O Ministério da Saúde publicou no primeiro semestre de 2025 – por meio das Notas Técnicas CGSI/SAES/MS nº 05 e nº 06/2025 e da Portaria SAES/MS nº 2.718, de 26 de junho de 2025 – novas atualizações na Tabela SIGTAP/DATASUS, que ampliam significativamente o reconhecimento da atuação do Naturólogo (CBO 2263-20) no Sistema Único de Saúde (SUS). As inclusões ocorreram a partir de uma solicitação oficial da Associação Brasileira de Naturologia (ABRANA), encaminhada em 2024.
Essas normativas representam uma das maiores expansões já registradas para a categoria: 35 novos procedimentos foram incluídos, elevando o total para 109 vinculados à CBO do Naturólogo, consolidando-o nas diferentes redes e níveis de atenção do SUS. Até então, eram 74 procedimentos que o naturólogo podia registrar no sistema, assegurados pelas normativas: Notas Técnicas DAB/SAS/MS nº 04, de 25 de março de 2016 e nº 05, de 25 de abril de 2016; Memorando DAB/SAS/MS nº 002, de 13 de abril de 2016; Portaria SAS/MS nº 145, de 11 de janeiro de 2017; Portaria SAS/MS nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018; Portaria SAES/MS nº 526, de 24 de agosto de 2020; Portaria SAES/MS nº 1.071, de 18 de novembro de 2020; Portaria SAES/MS nº 1.136, de 18 de dezembro de 2020;
Entre os destaques, estão os novos procedimentos em Práticas Integrativas e Complementares (PICS), que valorizam o cuidado coletivo e comunitário em saúde. As práticas — como a Oficina Coletiva de Shantala, as Atividades Coletivas de Ayurveda e de Antroposofia Aplicada à Saúde e a Sessão de Shantala — reforçam o caráter educativo das ações integrativas, ampliando o cuidado para o campo da convivência comunitária e da construção de vínculos. O Naturólogo também passa a integrar ações multiprofissionais em cuidados paliativos, atenção domiciliar e vigilância em saúde do trabalhador, fortalecendo o cuidado continuado, a prevenção de agravos e a humanização dos serviços no SUS.
“Essas novas inclusões não são apenas um avanço técnico, mas um símbolo do amadurecimento da Naturologia como profissão de saúde. O Naturólogo traz ao SUS uma forma de cuidar que é inclusiva, humana e atenta à singularidade de cada pessoa. Ver esse reconhecimento crescer é ver um SUS mais plural e mais preparado para cuidar nas suas múltiplas dimensões.”
— Neila Lopes Morais, ex-presidente da ABRANA
A ABRANA segue acompanhando as atualizações do Ministério da Saúde e informa que outros procedimentos já solicitados ainda estão em análise, especialmente no campo da saúde mental e da reabilitação psicossocial, o que deve ampliar ainda mais o alcance da profissão dentro das políticas públicas de saúde, como o acompanhamento psicossocial em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o atendimento familiar.
Com essa conquista, o Naturólogo reafirma seu papel como colaborador estratégico de um sistema de saúde mais inclusivo, humano e sustentável, comprometido com a promoção da saúde, a prevenção de agravos e o cuidado integral em todas as fases da vida.
Confira abaixo a inclusão da CBO do Naturólogos em procedimentos do SUS
As novas inclusões vinculadas à CBO 2263-20 – Naturólogo, publicadas pelo Ministério da Saúde, estão descritas nas seguintes normativas:
Nota Técnica CGSI/SAES/MS nº 05, de 25 de abril de 2025
- 01.01.01.011-7 – Atividade de Educação Permanente em Saúde do Trabalhador
- 01.01.03.002-9 – Visita Domiciliar/Institucional por Profissional de Nível Superior
- 01.02.02.001-9 – Vigilância da Situação de Saúde dos Trabalhadores
- 01.02.02.002-7 – Atividade de Educação em Saúde do Trabalhador
- 01.02.02.003-5 – Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador
- 01.02.02.004-3 – Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador para Avaliação de Cumprimento de Recomendações
- 01.02.02.005-1 – Busca Ativa de Casos Suspeitos de Doenças ou Agravos Relacionados ao Trabalho
- 01.02.02.006-0 – Apoio Institucional de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) para a Rede de Atenção à Saúde
- 01.02.02.007-8 – Atividades com Grupos na Temática de Saúde do Trabalhador
- 01.02.02.009-4 – Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador para Investigação de Acidente de Trabalho
- 01.02.02.010-8 – Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador para Subsidiar Estabelecimento da Relação entre Doenças e Agravos com o Trabalho
- 01.02.02.011-6 – Inspeção Sanitária em Saúde do Trabalhador para Investigação de Surtos/Eventos Inusitados Relacionados ao Trabalho
- 01.02.02.012-4 – Ações de Articulação com Controle Social e Representantes de Trabalhadores
- 01.02.02.013-2 – Ações Inter e Intrassetoriais de Saúde do Trabalhador
- 01.02.02.014-0 – Vigilância em Saúde do Trabalhador nas Emergências em Saúde Pública
- 03.01.02.002-7 – Acompanhamento de Paciente Portador de Sequelas Relacionadas ao Trabalho03.01.05.003-1 – Assistência Domiciliar por Equipe Multiprofissional na Atenção Especializada
- 03.01.05.004-0 – Assistência Domiciliar Terapêutica Multiprofissional em HIV/AIDS (ADTM)
- 03.01.05.010-4 – Visita Domiciliar Pós-Óbito
- 03.01.08.040-2 – Apoio Matricial em Saúde do Trabalhador na Atenção Primária à Saúde
- 03.01.08.041-0 – Apoio Matricial em Saúde do Trabalhador na Atenção Especializada, Urgência e Emergência
- 03.01.08.042-9 – Apoio Matricial em Vigilância à Saúde do Trabalhador (VISAT) para Outros Componentes da Vigilância em Saúde
- 01.14.0001-4 – Atendimento de Paciente em Cuidados Paliativos
- 03.11.01.001-6 – Atendimento Multiprofissional em Cuidados Paliativos na Atenção Especializada
- 03.11.01.002-4 – Atenção Multiprofissional em Cuidados Paliativos na Atenção Primária
- 03.11.02.001-1 – Atividade de Apoio Matricial em Cuidados Paliativos
- 03.11.02.002-0 – Atividade Educativa em Cuidados Paliativos com Profissionais da RAS
- 03.11.02.003-8 – Atividade Educativa em Cuidados Paliativos com Grupo de Familiares de Pacientes
- 03.11.02.004-6 – Atividade Educativa em Cuidados Paliativos com a Comunidade
Nota Técnica CGSI/SAES/MS nº 06, de 25 de maio de 2025
- 03.01.01.016-1 – Consulta/Atendimento Domiciliar na Atenção Especializada
- 03.01.12.005-6 – Acompanhamento de Paciente Pós-Cirurgia Bariátrica por Equipe Multiprofissional
Portaria SAES/MS nº 2.718, de 26 de junho de 2025
- 01.01.05.015-1 – Oficina Coletiva de Shantala
- 01.01.05.016-0 – Atividade Coletiva de Ayurveda
- 01.01.05.017-8 – Atividade Coletiva de Antroposofia Aplicada à Saúde
- 03.09.05.024-3 – Sessão de Shantala